Rua Anne Frank, 2803 - Bairro, Boqueirão | Curitiba/PR

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A Dental Paulista tem o compromisso de manter a privacidade e segurança dos dados de todos clientes durante o processo de navegação e compra pelo site.

Segurança da Informações

A Dental Paulista tem a responsabilidade e compromisso de não compartilhar, trocar ou vender as informações e dados para parceiros ou quaisquer outras empresas sem prévia autorização do cliente. Para que estes dados permaneçam intactos, recomendamos que não sejam divulgadas senhas a terceiros, mesmo a amigos e parentes.

O acesso às informações coletadas é restrito e controlado, inclusive aos funcionários da Dental Paulista. Aqueles que se utilizarem indevidamente dessas informações, ferindo nossa Política de Privacidade, estarão sujeitos às penalidades previstas em nosso processo disciplinar, bem como às demais medidas legais cabíveis.

Internet Segura

Todas as informações são codificadas pelo software SSL e arquivadas em um ambiente interno próprio e de acesso exclusivo da Dental Paulista. Isso que significa que nenhuma que nenhuma informação trafega pela rede sem ser criptografada (codificada) utilizado os melhores algoritmos disponíveis no mercado. A proteção e absoluta.

Política de Cookies

A Dental Paulista utiliza de Cookies para otimizar a sua navegação. Assim os cookies digitais oferecem uma experiência personalizada no nosso site indicando os lugares onde você clica. Queremos assegurar-nos do que você entende como eles funcionam.

Quando você clica no link de um produto, nós temos uma ideia das coisas que podem lhe interessar. Dessa forma, usamos esta informação para lhe mostrar produtos e oferecer-lhe cupons e informações que são relevantes para você. Você poderá navegar pelo nosso site sem gravar cookies, porém, algumas funcionalidades poderão ser afetadas.

Desta forma, os cookies têm por objetivo principal customizar ao máximo sua navegação no site, permitindo maior interatividade e agilidade no processo de navegação.

Forma de pagamento

Realize suas compras com rapidez, tranquilidade e economia garantida! Confira abaixo nossas formas de pagamento abaixo:
Formas de pagamento.

Aceitamos:     

– Boleto Antecipado

– Boleto Parcelado.

-Cartão de Débito.

       Pague em até 6x

  • 2x sem juros à partir de R$ 400 em compras
  • 3x sem juros a partir de R$ 600 em compras
  • 4x sem juros a partir de R$ 800 em compras
  • 5x sem juros a partir de R$ 1.000 em compras
  • 6x sem juros a partir de R$ 1.200 em compras

-Transferência bancária.

– Pagamento à vista com 3% de desconto.

Disponível para os bancos:

Banco do Brasil, Santander e Itaú

-PagSeguro.

(Pague em até 18x de acordo com as condições e regras do PagSeguro).

https://pagseguro.uol.com.br/

*Todas formas de pagamento estão sujeitas a análise de crédito.

Cartão de Crédito

As seguintes bandeiras serão aceitas: Visa, MasterCard, Amex, Banes Card, Cabal, Cred System, Credz, Diners, Elo, Hiper, HiperCard, JCB, MasterCard e SoroCred.

Política de Preço

Produtos nos quais estão com a sigla “Sob Encomenda’’, são produtos no qual os preços podem ter alterações sem aviso prévio. Assim serão válidos os valores atualizados de acordo com a alteração de tabela de preço do fornecedor.

Política Geral de Troca ou Devolução

Se desejar trocar ou devolver algum produto é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente antes do envio do produto. Sem essa comunicação prévia a troca ou devolução não poderá ser realizada.

É sempre importante verificar o seu pedido assim que você o receber, analisando:

  • Embalagem aberta ou avariada
  • Produto avariado
  • Produto em desacordo com o pedido
  • Falta de acessórios

Caso perceba alguma destas situações, recuse o recebimento do produto. Porém, se verificar alguma irregularidade após recebê-lo, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Cliente em até 7 dias corridos. Após esse prazo, procure diretamente a assistência técnica do fabricante.

É válido ressaltar que os produtos não sofrem qualquer alteração em nossa empresa, eles são enviados ao cliente exatamente como nos foram entregues pelo fabricante.

Devolução por Desistência

Para devolver um produto por desistência, as seguintes condições deverão ser observadas:

  • O prazo de desistência da compra ou do produto é de até 7 dias corridos, a contar da data do recebimento.
  • O produto deverá ser encaminhado na embalagem original, sem indícios de uso, sem violação do lacre original do fabricante, acompanhado de nota fiscal, manual e de todos os seus acessórios.

Troca

A solicitação de troca deverá ser comunicada à nossa Central de Atendimento ao Cliente em até 7 dias, a contar da data do recebimento.

Se o produto adquirido apresentar defeito após sete dias, a contar da data do recebimento, mas dentro do prazo de garantia do fabricante, você poderá entrar em contato diretamente com o fabricante (informações sobre o fabricante podem ser encontradas no manual do produto) para comunicar a ocorrência e obter esclarecimentos, ou se dirigir a uma das assistências técnicas credenciadas pelo próprio fabricante, indicadas no manual.

Todos os produtos serão analisados e reenviados ao cliente sempre que não for detectado qualquer defeito, podendo haver custo de envio para o cliente.

A garantia contratual é de inteira responsabilidade do fabricante e seu prazo e forma de utilização constam do Termo de Garantia que acompanha o produto.

A Dental Paulista tem 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento do seu produto na empresa, para resolver a ocorrência comunicada à Central de Atendimento.

Ressarcimento de Valores de Pedidos Cancelados

A empresa restitui os valores pagos utilizando a mesma forma de pagamento escolhida no processo de compras:

  • CARTÃO DE CRÉDITO – a administradora de cartões será notificada e o estorno ocorrerá em até duas faturas subsequentes
  • BOLETO BANCÁRIO – a restituição será efetuada por meio de DEPÓSITO na conta corrente indicada pelo consumidor, em até 10 dias úteis. É necessário que o CPF do titular da conta corrente seja o mesmo que efetuou o pedido (CPF do cliente)

Você sempre pode requisitar o ressarcimento do mesmo valor pago em um próximo pedido. Ele pode ser utilizado na compra de qualquer produto (Toda linha de matérias da Dental Paulista ), em até 1 ano, contados a partir da data de envio.

IMPORTANTE: em caso de devolução, a restituição dos valores será processada somente após o recebimento e análise das condições do(s) produto(s).

Para casos de devolução parcial do pedido, o reembolso será realizado no valor total do(s) produto(s) devolvido(s)/cancelado(s).

Para casos de devolução total do pedido, o reembolso será realizado no valor total do(s) pedido(s) devolvido(s)/cancelado(s), somando-se o valor do frete.

A Dental Paulista isenta-se da obrigação de cancelar ou consertar qualquer produto que apresente claramente indícios de mau uso.

O risco relacionado aos produtos vendidos será transferido ao Cliente no momento em que tais produtos forem colocados à disposição para coleta por transportador. Caso o Cliente, por qualquer motivo e por sua culpa deixe de tomar posse dos produtos assim que estiverem disponíveis, a partir do momento em que tais produtos deixarem o estabelecimento da Dental Paulista(próprio ou não), o Cliente será responsável por todas as perdas, danos ou deterioração dos produtos ou de parte deles. O Cliente, neste ato, concorda que, a menos que comunique à Dental Paulista por escrito dentro de 5 dias corridos da data de remessa quaisquer reclamações relacionadas a perdas, danos ou deterioração dos produtos ou de parte deles, haverá a presunção de que os produtos em conformidade com as ordens de compra foram recebidos pelo Cliente.

ATENÇÃO PARA FAZERMOS ESSE CONTATO ATRAVES DO LINK TAMBEM

Caso tenha dúvidas, comentários ou preocupações sobre nossa Política Comercial, entre em contato com a Dental Paulista através do link: Fale Conosco. Se preferir, você também pode ligar para nosso (41)3222-2426, de segunda a sexta, das 08h às 18h.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Black November Dental Paulista CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.024187/2022

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: DENTAL PAULISTA PROTHETIC – EIRELI
Endereço: VOLUNTARIOS DA PATRIA Número: 233 Complemento: CONJ 138 Bairro: CENTRO Município:
CURITIBA UF: PR CEP:80020-000
CNPJ/MF nº: 18.783.317/0001-07
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/11/2022 a 15/12/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
16/11/2022 a 02/12/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da promoção todos as pessoas físicas ou jurídicas. A Pessoa Física deverá ter idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos completos, já a Pessoa Jurídica deverá estar devidamente constituída e com cadastro
regular junto à Receita Federal.
A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em produtos adquiridos junto ao Grupo DENTAL PAULISTA, o participante terá
direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção. Cada cupom será único, pessoal e
intransferível, e será gerado automaticamente pela DENTAL PAULISTA no momento da finalização da aquisição do
produto pelo participante.
6.1. Na semana do Black Friday, compreendida entre os dias 21 a 25 de novembro de 2.022, o participante ganha
cupons em dobro. Ou seja, a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, de qualquer produto, fará jus a 2 (dois)
cupons.
6.2. Os produtos adquiridos de linhas de parceiros de Black Friday da DENTAL PAULISTA também ganharão
cupons em dobro, sem cumulação com o item anterior e vice-versa.
6.3. Os cupons serão gerados no período de 16 de novembro de 2.022 a 02 de dezembro de 2.022, e serão
gerados automaticamente pela DENTAL PAULISTA no momento da aquisição dos produtos. – OS CUPONS NÃO
SERÃO CUMULATIVOS
6.4. Os participantes ficam cientes de que o cadastro na Promoção é único e individualizado, por CPF ou CNPJ. Os
valores das aquisições não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos, cumulados, e/ou divididos com outro (s)
participante (s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade, parceria, etc.
6.5. Os valores referentes a cada aquisição de produtos serão computados para fins de geração de cupons uma
ÚNICA vez.
6.6. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos cupons eletrônicos serão invalidados para
fins de participação nesta promoção.
6.7. Não haverá limite de cupons por participante, podendo cada participante concorrer com quantos
cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.
6.8. O Regulamento desta promoção estará disponível no site da DENTAL PAULISTA.
6.9. O participante que for contemplado não poderá ser novamente contemplado para outro prêmio neste mesmo
concurso
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Não haverá pergunta.
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 15/12/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2022 00:00 a 02/12/2022 17:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: rua Lamenha Lins NÚMERO: 2150 BAIRRO: Rebouças
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80220-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Na sede da promovente

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Os cupons serão recolhidos pela empresa promotora e aderente (s) e transferidos para uma única urna e serão considerados
válidos todos os cupons depositados até às 18:00h do dia 02 de dezembro de 2.022. A apuração será acompanhada por
funcionários das empresas participantes e aberta à participação do público em geral. Os cupons serão apurados aleatória e
manualmente do total de cupons participantes, no dia 15 de dezembro às 10:00h, com livre acesso aos interessados, no
endereço a seguir: rua Lamenha Lins, n.º 2150, bairro Rebouças, Curitiba-PR, CEP 80.220-080.
Os prêmios serão sorteados na seguinte ordem:
1º- 01 (uma) Caixa de Som Portátil Boombox 2 da marca JBL, 2º- 01 (um) Troquelizador Top Spin 220V da marca Renfert REF.
1840-000006, 3º- 01 (uma) Moto elétrica Marca Rover MC X2 2000W, e 4º 01 (uma) Moto elétrica Marca Rover MC X2 2000W
CRITÉRIOS DE APURAÇÃO:
O cupom será retirado da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre o
cupom que, atendendo às condições de participação, será o seu titular considerado o potencial contemplado na respectiva
apuração.
Os cupons de participação que:
(i) não sejam originais;
(ii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do
participante,
Serão imediatamente desclassificados.
O(s) potencial(ais) ganhador(es) será(ão) anunciado(s) a viva voz, no ato de cada apuração, sendo certo que a confirmação
da(s) respectiva(s) contemplação(ões) dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das Condições de
participação nos termos deste regulamento.
Na sequência, serão selecionados 02 (dois) cupons suplentes, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que
o originou, que enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que este(s) cupom(ns) só será(ão), de fato,
considerado(s), se houver desclassificação do(s) cupom(ns) do(s) potencial(ais) ganhador(es) sorteado(s).
A realização de cada apuração, com livre acesso aos interessados, será acompanhada por representantes da Empresa
Promotora e Aderente com capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará o(s) cupom(ns) sorteado(s),
incluindo os suplentes, quanto aos dados cadastrais, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a Ata de
Apuração, indicando o(s) efetivo(s) ganhador(es), a serem posteriormente entregues à SECAP/ME.
As cópias dos cupons suplentes de cada apuração serão armazenadas em envelope lacrado.
Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originou o(s) cupom(ns) originalmente
selecionado(s), passarão à validação do primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem em que foram sorteados, cujo titular será considerado um do(s) novo(s) potencial(ais) ganhador(es) desta apuração e assim
sucessivamente, até que, nos termos do regulamento, sejam apurados o(s) ganhador(es) da apuração.
Caso não haja desclassificação dos potenciais ganhadores, as cópias dos cupons de participação suplentes serão
desconsideradas.
Apenas após a verificação da legitimidade da participação do(s) potencial(ais) ganhador(es) ou do(s) cupom(ns) suplente(s), se
necessário, por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas neste regulamento, será(ã)o declarado(s)
efetivo(s) ganhador(es) da Promoção, a ser(em) comunicado(s) sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias úteis,
contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR, telefonema e/ ou e-mail, de acordo com os dados informados no
cupom. A DENTAL PAULISTA não se responsabiliza por eventuais incorreções constantes do número telefônico e/ou dados
informados pelos participantes.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os cupons que não forem originais, ou cujo preenchimento dos dados do contemplado estiverem ilegíveis a ponto de ser
impossível identificar, localizar, serão considerados NULOS, sendo apurado outro cupom ou tantos forem necessários, até
definir o ganhador.
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio
da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste regulamento, como:
(i) CPF ou dados pessoais incorretos ou falsos;
(ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; e
(iii) em que haja a utilização de meios escusos para adquirir os cupons que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas
aderentes.
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos
termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste
participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis
a serem promovidas pela Promotora em face do infrator.
Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um
cupom válido com a indicação do potencial ganhador correspondente. Na eventual verificação posterior à apuração, a
desclassificação do potencial ganhador, acarretará na avaliação de um ou mais cupons suplentes, conforme o caso, cujo titular
será considerado o novo potencial ganhador.
Na hipótese de nenhum cupom de participação suplente preencher integralmente as condições de participação na Promoção, o
valor correspondente ao prêmio será recolhido pelo Promotora aos Cofres da União Federal, no prazo legal.
* Estão impedidos de participar da Promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e/ou não residentes no Território
Nacional; funcionários, sócios diretores e administradores das Empresas Promotora e Aderente, e/ou pessoas jurídicas sem a
devida constituição e/ou registro junto à Receita Federal.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os
participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, a
serem promovidas pela Promotora.
Os participantes poderão participar com quantos cupons quiserem.
A emissão do cupom implicará na adesão voluntária e integral às condições definidas no Regulamento da promoção.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os contemplados serão comunicados no prazo de 10 (dez) dias úteis após a apuração, por telegrama ou telefonema e o
resultado geral da apuração será amplamente divulgado nas mídias sociais da DENTAL PAULISTA.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para os prêmios de: 01 (uma) Moto elétrica Marca Rover MC X2 2000W, 01 (uma) Moto elétrica Marca Rover MC X2 2000W,,
01 (um) Troquelizador Top Spin 220V REF. 1840-000006, e 01 (uma) Caixa de Som Portátil JBL Boombox 2 o ganhador deverá
retirá-los na sede da DENTAL PAULISTA, situada em Curitiba – PR, à rua Lamenha Lins, n.º 2150, bairro Rebouças, CEP
80.220-080, em até 30 (trinta) dias, contados da data da divulgação do ganhador. As despesas com IPVA, licenciamento anual,
seguro obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência das motos aos seus contemplados serão arcadas pela
promotora. Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os prêmios serão expostos, no decorrer da campanha, na sede da promovente.
A Empresa promotora se compromete a comprovar a propriedade dos prêmios com até 08 (oito) dias de antecedência da
apuração, conforme dispõe os parágrafos 1º e 2º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72.

O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento os produtos vetados pelo
art. 10º, do Decreto 70.951/72: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas
alcoólicas, fumo e seus derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se
bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
A campanha será divulgada através das mídias sociais da Dental Paulista.

O regulamento completo da promoção estará disponível ao público participante nas lojas da promoção. O contemplado autoriza,
desde já, a utilização por parte da DENTAL PAULISTA do nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem
qualquer ônus adicional, pelo prazo máximo de 180 dias após a data da apuração.
Prazo de caducidade do direito ao prêmio:
O art. 6, do Decreto 70951/72 estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale
brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do
resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente
será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”.
A empresa promotora e a(s) empresa(s) aderente(s) farão constar em todo o material de divulgação o número do certificado de
autorização fornecido pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da
Economia – SECAP/ME, conforme Artigo 28º da Portaria nº 41 de 19/02/2008.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela
promotora e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME.
O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971

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